GERIR UMA SOCIEDADE NA HUNGRIA
A criação de uma empresa na Hungria afigura-se simples. A empresa pode ser registada no espaço de uma hora, mas em geral é preciso esperar três semanas / um mês até o processo ficar concluído.
Requisitos básicos:
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O direito de utilização da sede social deve estar em todo o caso certificado.
- Todos os procedimentos relativos ao registo de matrícula ou à modificação dos dados da sociedade devem ser feitos por via electrónica, incluindo o pagamento de taxas e encargos.
- A representação jurídica é obrigatória, o acto da criação deve se assinado por um advogado ou um notário.
- No caso de uma fundação, não importa qual o tipo de sociedade, é aconselhável consultar um advogado. É extremamente aconselhável contactar um advogado desde o começo, no caso da criação de uma sociedade anónima, porque uma consulta prévia é muito importante para este tipo de sociedade.
- É extremamente aconselhável consultar um contabilista (gabinete de contabilidade) desde a criação da sociedade. Os serviços de contabilidade não podem ser negligenciados no decurso da operação da sociedade.
SARL
Capital mínimo: 500.000 HUF
Mínimo de associados: Um associado
Dados obrigatórios:
- Denominação social
- Sede
- Actividade principal
- Capital subscrito
- Dados pessoais dos associados
- Montante da contribuição social de cada associado
- Dados pessoais do sócio-gerente
Conselho Fiscal: A criação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
- O número médio anual de empregados exceda os 200
- For obrigatório por causa da protecção do bem público
- Uma norma jurídica o torne obrigatório em razão da actividade da sociedade
Auditor externo: A nomeação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
- A lei da contabilidade o torne obrigatório (actualmente o Conselho fiscal é obrigatório se o CA ultrapassar os 100 milhões HUF por ano).
- Uma norma jurídica o torne obrigatório em razão da actividade da sociedade
SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES (SCS)
Capital mínimo: Nenhum
Número mínimo de associados: dois associados
Dados obrigatórios:
- Denominação social
- Sede social
- Actividade principal
- Capital subscrito
- Dados pessoais dos associados
- Montante da contribuição social de cada associado
- Dados do representante
Conselho Fiscal: A criação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
- O número médio anual de empregados exceda os 200
- For obrigatório por causa da protecção do bem público
Auditor externo: A nomeação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
-
A lei da contabilidade o torne obrigatório (Actualmente os auditores externos são obrigatórios se o CA ultrapassar os 100 milhões HUF por ano.)
- Uma norma jurídica o torne obrigatório em razão da actividade da sociedade
SOCIEDADE EM NOME COLECTIVO
Capital mínimo: Nenhum
Número mínimo de associados: dois associados
Dados obrigatórios:
- Denominação social
- Sede social
- Actividade principal
- Capital subscrito
- Dados pessoais dos associados
- Montante da contribuição social de cada associado
- Dados do representante
Conselho Fiscal: A criação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
- O número médio anual de empregados exceda os 200
- For obrigatório por causa da protecção do bem público
Auditor externo: A nomeação não é obrigatória, salvo se:
- Os associados o desejarem
- A lei da contabilidade o torne obrigatório (Actualmente os auditores externos são obrigatórios se o CA ultrapassar os 100MHUF por ano.)
- Uma norma jurídica o torne obrigatório em razão da actividade da sociedade
SOCIEDADE ANÓNIMA FECHADA
Capital mínimo: 5.000.000 HUF
Número mínimo de accionistas: um accionista
Dados obrigatórios:
- Denominação social
- Sede
- Actividade principal
- Capital subscrito
- Dados pessoais dos accionistas
- Montante a ser pago durante a criação
- Modo de gestão, no caso de executivo, dados dos membros do executivo
Conselho Fiscal: obrigatório
- Se pelo menos 5% dos accionistas com direito de voto o desejarem
- Se o número médio anual de empregados exceder os 200
- É obrigatório por causa da protecção do bem público
- Quando uma norma jurídica o torne obrigatório em razão da actividade da sociedade
Auditor externo: Obrigatório
- Se os accionistas o desejarem
- Se lei da contabilidade o tornar obrigatório (Actualmente os auditores externos são obrigatórios se o CA ultrapassar os 100MHUF por ano.)
- Se uma norma jurídica o tornar obrigatório em razão da actividade da sociedade
SOCIEDADE ANÓNIMA DE UTILIDADE PÚBLICA
Capital mínimo: 20.000,000 HUF
Por causa da complexidade deste tipo de sociedade aconselha-se vivamente a consulta de um advogado uma vez tomada a decisão da criação deste tipo de sociedade anónima.
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